Os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), expediram, de forma monocrática, duas medidas cautelares suspendendo a realização de concurso em público nas cidades de Custódia e Limoeiro.
As decisões foram baseadas na determinação do governador Paulo Câmara de proibir aglomerações a partir de 10 pessoas em meio à pandemia do novo coronavírus.
O conselheiro substituto Adriano Cisneiros determina a suspensão do concurso público promovido pela Câmara Municipal de Custódia para o preenchimento de 16 vagas, com data marcada para o dia 24 de maio.
No caso do município de Limoeiro, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi expedida nesta segunda-feira (30) uma outra medida cautelar também determinando a não realização do concurso público da Câmara Municipal para o preenchimento de 5 vagas, com data marcada para o dia 17 de maio.
Nas duas medidas cautelares, solicitadas pela Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas, os relatores destacaram a necessidade dos órgãos e entidades públicas adotarem medidas de enfrentamento na emergência de saúde pública no país, decorrente do coronavírus, e que a realização dos concursos, nesse momento, criaria despesas, contrariando a recomendação conjunta expedida pelo TCE e Ministério Público de Contas (MPCO) no dia 25 de março.
A recomendação é para que os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores evitem gastos com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento do avanço da covid-19.
O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.
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